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7 de Maio de 2024

Regulamentada parte da nova Lei do Simples Nacional

Publicado por Adao Rocha
há 10 anos

A Receita Federal, que abriga o Comitê Gestor do Simples Nacional, publicou nesta segunda-feira (08/09) a regulamentação da Lei Complementar 147, sancionada no início de agosto e que ampliou a gama de atividades que podem optar pelo regime diferenciado. A regulamentação esclarece pontos da lei e detalha os procedimentos para as empresas aderirem ao regime, que reduz a carga tributária e simplifica o recolhimento. "O que [a regulamentação] traz é uma caracterização mais específica. Por exemplo, um item na lei diz que imóveis próprios tributados pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) podem optar pelo Simples Nacional. A regulamentação traz quais são esses imóveis próprios. Quadra de esporte, salão de festas", exemplificou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples. De acordo com Santiago, a Resolução CGSN/SE nº 115, é a primeira parte da regulamentação da nova lei, uma segunda parte ficou para ser publicada até o fim do ano. As atividades incluídas pela legislação podem optar pelo Simples a partir de 1º de janeiro de 2015. As alterações incluíram todo o setor de serviços, listando atividades como fisioterapia, corretagem de seguros, serviço de transporte de passageiros, medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, perícia, leilão, auditoria, economia, jornalismo, publicidade e outras. Também permitiram a adesão da indústria e comércio atacadista de refrigerantes. Atualmente, somente o comércio varejista tem a possibilidade de optar pelo Simples. Ainda com relação ao setor de serviços, o limite de receita para exportações das empresas passará a abarcá-lo também. A partir de janeiro 2015, as empresas poderão auferir receita bruta anual de R$ 7,2 bilhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços. A nova lei também faz mudanças na substituição tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isentando algumas atividades. As limitações na prática de substituição, no entanto, só entram em vigor em 2016.

Fonte:

Casillo Advogados

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