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20 de Maio de 2024
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    Regulamentado o benefício da meia-entrada

    Publicado por COAD
    há 9 anos


    Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 6-10, o Decreto 8.537/2015 que, entre outras disposições, regulamenta o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos por jovens de baixa renda, por estudantes e por pessoas com deficiência, de que tratam as Leis 12.852/2013 (Estatuto da Juventude) e 12.933/2013.

    Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

    Já os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

    As pessoas com deficiência terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar 142/2013. Esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício da meia-entrada.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regulamentado-o-beneficio-da-meia-entrada/240092813

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    Referente a meia-entrada, é válido somente a carteirinha de estudante, ou é possível utilizar documento por escrito da instituição (comprovante de matrícula)? continuar lendo