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16 de Junho de 2024
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    Regularização ambiental e fundiária em áreas de preservação é objeto de acordo em Resende (RJ)

    MPF, MP-RJ, Município e AMAR assinam termo de ajustamento de conduta que inicia processo de regularização de áreas às margens dos rios Paraíba do Sul, Sesmaria e Alambari

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) assinaram termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Resende e a Agência de Meio Ambiente de Resende (AMAR) para dar início à regularização ambiental e fundiária das ocupações em área de preservação permanente dos Rios Paraíba do Sul, Sesmaria e Alambari.

    No acordo, o município de Resende se compromete a elaborar, em 24 meses, a primeira etapa do plano de regularização fundiária das ocupações. Ao final desta etapa, deve apresentar um cronograma com os prazos de apresentação e execução dos projetos de regularização fundiária e, em seguida, executar os projetos conforme os prazos definidos, com a previsão de dotação orçamentária em cada ano fiscal.

    “Nesse contexto, a regularização ambiental e fundiária objeto do TAC será um instrumento urbanístico e ambiental extremamente valioso para o Município de Resende, na medida em que permitirá a regularização de inúmeros imóveis e empreendimentos que se encontram edificados em área de preservação permanente. Em contrapartida, caberá ao poder público e aos beneficiários promoverem melhorias nas condições ambientais das áreas regularizadas. Concluído o processo, certamente o Município de Resende e os seus cidadãos ganharão com a valorização imobiliária, com a melhoria das condições ambientais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana e com a proteção e preservação das áreas verdes subsistentes”, afirma a procuradora da República Izabella Marinho Brant.

    Além disso, o Município de Resende e a AMAR fiscalizarão as margens dos rios e promoverão embargos, interdição, remoção e demolição administrativa de toda obra, construção e ocupação iniciada a partir da assinatura do termo de ajustamento de conduta.

    As empresas situadas em área de preservação permanente dos rios Paraíba do Sul, Sesmaria e Alambari, que exerçam atividades potencialmente poluidoras e não tenham autorização ou licenciamento ambiental também serão notificadas para que se regularizem e implementem os controles ambientais devidos no prazo de 120 dias.

    O MPF e o MP-RJ acompanharão o cumprimento do TAC mediante a apresentação de relatórios semestrais por parte do Município. A sanção pelo descumprimento do acordo é de multa diária de R$ 1 mil.









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    Procuradoria da República no Rio de Janeiro
    Tels: (21) 3971-9460 / 9488
    www.mpf.mp.br/rj
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