Regularização Cadastral : Justiça do Trabalho amplia esforços visando à implantação da Certidão Negativa
Visando à implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, o presidente do TRT de Mato Grosso, desembargador Osmair Couto, determinou aos diretores de todas as varas do trabalho que procedam a regularização dos cadastros com a inclusão do número de CPF e do CNPJ das partes em todos os processos.
A determinação visa firmar uma data para que todos os processos sejam regularizados, trabalho iniciado em agosto de 2010, quando foi determinada a apresentação dos dados completos das partes nas petições iniciais. A exigência deve-se a necessidade desses dados para a implantação do processo judicial eletrônico (Pje) e o fornecimento de certidões negativas "on line".
Na época foi constatado que em muitos processos as partes não estavam registradas com o número de identificação fiscal, ou seja Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal do Brasil.
Segundo a determinação da Presidência, será exigida a regularização do autos incompletos, conforme lista emitida pela Secretaria de Tecnologia da Informação, no seguinte cronograma:
Até 14.10.2011 cadastrar até 20%
Até 14.11.2011 cadastrar até 40%
Até 16.12.2011 cadastrar até 60%
Até 20.01.2012 concluir 100%
A CERTIDÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS
A implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT), instituída pela Lei 12.440 de 7 de julho de 2011, será exigida sempre que a empresa ou pessoa física necessitar de contratar com a Administração Pública e em outras situações, da mesma forma que são exigidas atualmente as demais certidões.
A Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas vai atestar a existência de registro do CPF ou do CNPJ da pessoa que foi cadastrada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em virtude de inadimplência perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
A certidão será expedida gratuita e eletronicamente.
(Ademar Adams)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.