Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Regularização e registro do condomínio novo

    Passos necessários; Expedição do habite-se; Convenção; 1a. assembleia; Demembramento do IPTU; Registro; CNPJ e 1a. taxa condominial

    Publicado por Bernardo César Coura
    há 9 anos

    O processo

    1. Expedição do Habite-se (pela construtora/ incorporadora).
    2. Inscrição das escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis.
    3. Elaboração da Convenção, com assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio.
    4. Convocação da primeira Assembléia para eleição de síndico e conselho consultivo.
    5. Solicitar o desmembramento do IPTU por unidade.
    6. Registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a Convenção.
    7. Inscrição do condomínio no CNPJ, que torna automática a inscrição no INSS (esta é necessária para o condomínio ser empregador).

    Convenção

    • Em geral, as construtoras já antes de construírem o condomínio, devem registrar uma minuta da convenção do local e do seu regimento interno. Ou seja: mesmo antes de ser ocupado pelos moradores, o lugar já tem suas regras para convivência. Claro que os condôminos podem - e em muitos casos devem - alterar esses documentos para que o local de sua moradia reflita suas vontades, como deve ser.
    • Pela complexidade e importância deste documento, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário para a redação.
    • A Convenção não pode ter itens que contrariem as leis municipais, estaduais e federais.
    • Para aprová-la e torná-la obrigatória para todos, é preciso a assinatura de titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio.
    • Não é necessário convocar assembleia para colher as assinaturas ou ratificar a decisão, quando se realiza pela primeira vez a Convenção.
    • Para mudanças posteriores em seu texto, é preciso aprovação de titulares de 2/3 das frações ideais, em Assembléia

    1a. Assembleia

    • Normalmente é convocada pela construtora/ incorporadora.
    • Elege-se o primeiro síndico, definindo previamente sua remuneração caso o mesmo venha a ser remunerado por isto.
    • Elege-se o conselho consultivo.
    • Se a Convenção não foi elaborada pela construtora/incorporadora, pode-se escolher uma comissão para redigir o documento, ou deixar essa tarefa a cargo do síndico e conselho consultivo. Pela complexidade e importância deste documento, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário para a redação.
    • Somente com a minuta da Convenção pronta, contendo as assinaturas de 2/3 dos proprietários titulares das unidades, é que se pode regularizar o condomínio junto ao Registro de Imóveis.

    Desmembramento do IPTU

    • Quando a construtora ergue um prédio ou um "condomínio horizontal", o IPTU é único, pago pela totalidade do terreno. Após a obtenção do "Habite-se", registro da Convenção e realização da 1a. Assembléia, é necessário solicitar à prefeitura o desmembramento do IPTU, para ser cobrado de cada unidade, de acordo com a fração ideal correspondente.
    • Ainda assim, será mantido um IPTU comum, referente às áreas comuns do condomínio, como garagens, jardim e outros (despesa ordinária).
    • O desmembramento geralmente deve ser solicitado à Secretaria de Finanças do seu município.

    Registro

    1. O condomínio só pode ser ocupado após a prefeitura expedir o Habite-se. Este é um documento fornecido à construtora/incorporadora, em que se autoriza a ocupação e uso de edifício recém-concluído.
    2. Deve ser feito o registro das escrituras definitivas das unidades, no Cartório de Registro de Imóveis.
    3. Inscrição do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis, com a respectiva Convenção.

    CNPJ

    • É o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O condomínio precisa desse registro porque, apesar de não pagar imposto de renda (é associação sem fins lucrativos), vai reter imposto de renda dos funcionários na fonte.
    • Realizando a inscrição no CNPJ, o condomínio automaticamente estará se registrando no INSS como empregador.
    • Informações sobre documentos necessários, como e onde realizar a inscrição: site da Secretaria Federal da Fazenda.

    1a. Taxa condominal

    É Lei:Taxas condominiais só podem ser cobradas a partir da entrega das chaves, que só pode ser realizada após a expedição do Habite-se.

    O Habite-se é um documento fornecido à construtora/incorporadora pelo poder municipal, em que se autoriza a ocupação e uso de edifício recém-concluído.

    É ilegal também a isenção de pagamento de taxa condominial para as unidades vazias, ainda não vendidas pela construtora/incorporadora.

    Fonte: http://www.sindiconet.com.br/7702/Informese/Condominios-Novos/Regularizaaoeregistro-do-condomínio-...

    • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito Contratual e Condominial
    • Publicações1558
    • Seguidores1813
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1547
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/regularizacao-e-registro-do-condominio-novo/150323789

    Informações relacionadas

    Bernardo César Coura, Advogado
    Notíciashá 10 anos

    Procedimentos para a regularização e registro de um condomínio novo

    LAFAYETTE ADVOCACIA, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Revogação de Procuração de Advogado

    Dra. Kele Serafin, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    O prequestionamento nos recursos especial e extraordinário

    Priscylla Souza, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de peça: Recurso Especial

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)