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Reincidência não implica imposição automática do regime fechado
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Se pela pena imposta, a lei prevê o regime aberto (artigo 33, § 2º, 'c'), a reincidência não implica, de forma automática, na imposição do regime fechado, mas sim no regime mais gravoso àquele que o réu teria direito, ou seja, o regime semiaberto. Somente a condição especial do condenado (artigo 59), devidamente justificada e apontada nos autos, autoriza fixar regime de modo diferenciado.
Assim entendeu a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao alterar o regime de cumprimento da pena de um chileno condenado por fu...
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