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16 de Junho de 2024
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    REINTEGRA - Cálculo do Benefício

    O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA é um benefício fiscal que estipula a devolução de valores referentes a custos tributários residuais existentes nas cadeias de produção.

    O valor será calculado mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica que manufaturar bens no país. Entende-se como receita decorrente da exportação: I - o valor da mercadoria no local de embarque, no caso de exportação direta; ou II - o valor da nota fiscal de venda para empresa comercial exportadora - ECE. Considera-se exportação a venda direta ao exterior ou à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior. O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013. Outros detalhes podem ser obtidos no tópico REINTEGRA - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, do Guia Tributário On Line.

    Fonte: Blog Guia Tributário

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reintegra-calculo-do-beneficio/100659176

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