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16 de Junho de 2024
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    Reintegração de empregado que se exonerou para tomar posse em concurso que depois foi anulado

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    A 4ª Turma do TRT-RS acolheu o recurso de um empregado público para anular sua exoneração, reintegrando-o ao cargo de operário especializado da Prefeitura de Viadutos. Gabriel Grotto, autor da ação pediu demissão do emprego para tomar posse em cargo público, ao qual foi aprovado em concurso, mas o certame foi posteriormente declarado nulo pelo Tribunal de Contas do Estado.

    O reclamante era empregado do município desde 1981 e adquiriu estabilidade pelas disposições do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Magna de 88, em situação extra-quadro excepcionalmente regidos pela CLT.

    Em 2007 ele foi nomeado para o cargo de eletricista padrão 5, em virtude de sua aprovação em concurso, e no ano seguinte, pediu exoneração para tomar posse no novo cargo. Ele permaneceu como servidor estatutário por um ano, até ser notificado pelo TCE da nulidade do certame.

    O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Erechim, Marcelo Silva Porto, julgou a ação improcedente, entendendo "não haver amparo legal e/ou jurídico que, por força da nulidade de um concurso público, determine o restabelecimento de uma relação de emprego distinta e regularmente rompida.

    Com base nos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da proteção da confiança, a 4ª Turma reformou a sentença e condenou o Município de Viadutos ao pagamento de indenização equivalente aos salários e vantagens desde a exoneração do cargo público do empregado até a data efetiva da sua reintegração.

    O relator do acórdão, desembargador Ricardo Tavares Gehling, considerou que, embora a iniciativa de ruptura do vínculo de emprego tenha sido do reclamante, é certo que o fez diante da impossibilidade de cumulação de emprego com cargo público. Para o magistrado, o autor da ação jamais teria se desligado do emprego se soubesse que o concurso para o cargo público de eletricista seria posteriormente anulado.

    A advogada Iane Maria Breda Câmara atua em nome do trabalhador. (Proc. nº 0000011-36.2010.5.04.0521 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reintegracao-de-empregado-que-se-exonerou-para-tomar-posse-em-concurso-que-depois-foi-anulado/2735505

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