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7 de Maio de 2024
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    Rejeitada a penalização do sacrifício de animais em rituais religiosos

    há 8 anos

    O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) rejeitou, na sessão ordinária desta quarta-feira (12/8), o projeto de lei 4.331/2012, do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que penaliza com detenção de seis meses a um ano, além de multa, o sacrifício de animais em rituais religiosos de qualquer espécie. A rejeição à proposta parlamentar se deu com a aprovação do parecer da relatora Sheila Mayra Lustoza de Souza Lovatti, da Comissão de Direitos Humanos, e do voto de vista da presidente da Comissão de Direito Ambiental, Vanusa Murta Agrelli, ambos contrários ao projeto de lei.

    "Embora, à primeira vista, o projeto tenha como objetivo a tutela de animais, o que está em jogo, na verdade, é a liberdade de crença religiosa, pois se propõe a criminalização de práticas adotadas em rituais religiosos como o Candomblé", argumentou Sheila Mayra Lustoza de Souza Lovatti. Para Vanusa Murta Agrelli, "o projeto de lei que pretende tipificar a prática litúrgica do sacrifício animal é incompatível com a Constituição Federal, reiterando-se que não se mostra razoável conceber a contextualização da prática no ambiente criminal, ao tempo que se perdoa o abate alimentar de animais, sob pena de ruptura com a isonomia".

    De acordo com a relatora, o PL acrescenta o inciso "quem pratica o sacrifício de animais em rituais religiosos de qualquer espécie" na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). A lei já prevê a pena de detenção para quem mata, persegue, caça espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, ou os utiliza sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. "O projeto pretende tipificar o uso de animais em cultos religiosos, prática que é tradição de algumas religiões de origem africana", afirmou Sheila Lustoza.

    Prática cultural e religiosa - Para a advogada, "por mais repreensível que possa parecer, a referida prática é um símbolo cultural e religioso e, como tal deve ser respeitado". De acordo com a relatora, "da mesma forma, traços da nossa cultura podem ser considerados inferiores ou maléficos a outros grupos de pessoas, como, por exemplo, a alimentação que tem por base a carne, o uso de couro ou peles para vestimenta e decoração, a domesticação e a manutenção de animais em cativeiros".

    Em seu voto de vista, Vanusa Murta Agrelli disse, também, que "sem prejuízo da compaixão ao sacrifício religioso, posto que a mortandade deflagra angústia, a resposta que se busca é se os mesmos atores que sentem a repulsa pelo sacrifício ritual, a ponto de ansiarem pela vedação mesmo mediante a tipificação penal da conduta, admitem a barbárie realizada no sacrifício alimentar e almejam a proibição da carne nas mesas ou a criminalização do abate de animais".

    Sheila Lustoza argumentou, ainda, que "obviamente não devem ser protegidos os traços de culturas diferentes que desrespeitarem outros direitos fundamentais e humanos, mas não é o que ocorre, visto que permitir tamanha restrição sobre segmentos religiosos é criar um precedente perigoso e preconceituoso, porque ataca, não por acaso, uma tradição de nicho de religiões específicas.

    Por fim, a relatora ressaltou em seu voto a inexistência de qualquer projeto destinado a criminalizar o consumo de animais."Ora, mantê-los em cativeiro desde o nascimento, alimentando-os com produtos quimicamente modificados e impedir que sejam livres como determinou a natureza, de forma a torná-los mais aprazíveis ao sabor humano, também são condutas precursoras de sofrimento e dor, segundo a lógica utilizada no projeto de lei para condenar a prática", relativizou a advogada.

    A presidente da Comissão de Direito Ambiental, Vanusa Murta Agrelli



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