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6 de Maio de 2024
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    Rejeitada obrigação de cartório enviar certidão negativa ao INSS

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 15 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania arquivou, na terça-feira (11), o Projeto de Lei 4890 /95, do ex-senador Nelson Wedekin, que obriga os cartórios de registros de imóveis a enviarem, mensalmente, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), documentos que comprovem a inexistência de débito relativo as contribuições sociais de todas as ações de alienação, oneração ou registro de bens.

    A Lei 8.212 /91, que trata da organização da Seguridade Social, já lista os casos em que as empresas deverão comprovar a inexistência de débito com a Previdência Social, entre eles, quando a empresa for assinar contrato com o Poder Público ou extinguir a sociedade comercial.

    O relator, deputado Vicente Arruda (PR-CE), recomendou a rejeição da proposta. Ele explica que o projeto é inconstitucional porque cria atribuição a um órgão do Executivo - o INSS -, competência que é privativa do Presidente da República. Além disso, Arruda explica que o notário só pode registrar um imóvel se houver certidão negativa de débito com a Previdência. "Qual motivo para que ele enviasse a essa última um documento que foi por ela mesmo expedido? É incongruente."

    Íntegra da proposta:

    - PL- 4890 /1995

    Reportagem - Natalia Doederlein

    Edição - Paulo Cesar Santos

    (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

    Agência Câmara

    Tel. (61)

    Fax. (61)

    E-mail: agencia@câmara.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rejeitada-obrigacao-de-cartorio-enviar-certidao-negativa-ao-inss/181355

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