Rejeitada queixa-crime de Dunga contra o senador Romário
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a queixa-crime, por injúria e difamação, formulada contra o senador Romário de Souza Faria (PSB-RJ) pelo ex-jogador e atualmente técnico de futebol, Carlos Caetano Bledorn Verri, o Dunga. Segundo a queixa, declarações do senador em entrevista ao jornal italiano Gazzetta dello Sport, publicada em setembro de 2015, sobre os critérios de convocação de jogadores para a Seleção Brasileira teriam ferido sua honra. Os ministros entenderam que as declarações estão cobertas pela imunidade constitucional, pois ocorreram no âmbito da atividade parlamentar.De acordo com os autos, na entrevista, o senador Romário, então presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol, afirmou que Dunga, à época exercendo o cargo de técnico da Seleção Brasileira de Futebol, deixava de convocar os melhores jogadores e chamava em seu lugar atletas ligados a procuradores. Segundo a entrevista, Romário atribuía o fato aos problemas extraesportivos que ocorriam na Confederação Brasileira de Futebol e se refletiam no trabalho do treinador.O relator da Petição 6005, ministro Marco Aurélio, salientou que, embora o exercício de mandato parlamentar não implique imunidade absoluta, há nexo entre ideias expressadas na entrevista e o desempenho das funções próprias de representação. O relator observou que, além de as declarações terem ocorrido dentro do Congresso Nacional, o senador Romário era presidente da CPI do Futebol, incumbida de apurar irregularidades no esporte em geral e também na CBF, o que, em seu entendimento, deixa claro a ligação das declarações com o exercício do mandato. O relator observa que o senador teve o intuito de criticar, de discordar da forma como a Seleção Brasileira estava sendo conduzida, e não injuriar. Segundo o ministro, não ficou configurada a vontade de ofender a honra e eventual exagero nas declarações não afasta a imunidade parlamentar. Acompanharam o voto do relator pela atipicidade da conduta os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.FONTE: STF
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