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20 de Junho de 2024
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    Rejeitadas as contas do Fundo de Previdência de Santa Terezinha

    A prestação de contas do Instituto de Previdência do Município de Santa Terezinha referente ao exercício de 2009 foi julgada ontem irregular pela Segunda Câmara do TCE, que aplicou uma multa no valor de R$ 4.900,00 à gestora Laura Suênia de Lira.

    De acordo com o relator do processo, conselheiro Romário Dias, foram identificadas diversas irregularidades como ausência de documentos obrigatórios na prestação de contas e a não apresentação da situação financeira e atuarial do Fundo. Ele determinou em seu voto, que foi aprovado por unanimidade, que fosse dada ciência desta decisão aos Conselhos Regionais de Contabilidade de Pernambuco e da Paraíba pelo fato de os serviços contábeis terem sido realizados pelo contador (inscrito nos dois órgãos) Aderaldo Serafim de Sousa.

    "Em face das irregularidades e deficiências detectadas, e visando ao fortalecimento do controle interno e a eficiência do Instituto de Previdência do Município de Santa Terezinha - IPSS, em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal", diz ainda o voto do relator, "determino ao atual gestor do referido Instituto, ou a quem lhe substituiu ou venha a substituir, a observância das recomendações a seguir relacionadas, com vistas à adoção das medidas saneadoras:

    a) estabelecer no contrato de prestação de serviços de contabilidade cláusula que contenha previsão de sanção ao prestador do serviço, quando este não elaborar as demonstrações contábeis e a prestação de contas do exercício com todas as informações e documentos necessários, cumprindo e fazendo cumprir as referidas disposições contratuais;

    b) adotar ou implantar controles de acompanhamento do valor do respectivo repasse das contribuições previdenciárias para o RPPS, com vistas a evitar que o repasse seja efetuado a menor;

    c) implantar controle de realização de despesas não previdenciárias (de custeio), com vistas a evitar que estas despesas extrapolem os limites legais estabelecidos;

    d) atentar para o cumprimento de todos os itens do cronograma estabelecido no plano de ação previsto no anexo III da Resolução TC nº 001/2009, para atendimento do padrão mínimo de estruturação do Sistema de Controle Interno;

    e) adotar medidas para que avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS que deve integrar o anexo das metas fiscais da LDO do exercício, seja anexada à prestação de contas anual;

    f) adotar medidas de controle para que seja sempre anexada à prestação de contas o respectivo Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA relativo ao exercício a que se refere a prestação de contas;

    g) adotar medidas de controle para que sejam sempre efetuadas as avaliações atuariais anuais.

    Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 24/08/11

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