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25 de Junho de 2024
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    Rejeitadas contas de Lagoa do Carro, São Lourenço e Floresta

    A prestação de contas da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro do ano de 2010 foi julgada irregular, ontem, na sessão da Segunda Câmara, que recomendou à Câmara de Vereadores daquela cidade a sua rejeição.

    Conforme o conselheiro e relator do processo, João Campos, ensejaram a rejeição das contas três graves irregularidades: ausência de recolhimento de contribuição previdenciária ao Fundo Próprio no montante de R$ 355.152,66 e ao Regime Geral no valor de R$ 1.062.354,73 (parte patronal e retida dos servidores), descumprimento do repasse do duodécimo à Câmara Municipal e descumprimento do percentual máximo de 54% da receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal. Segundo o Relatório de Auditoria, acolhido pelo conselheiro-relator, o comprometimento no período foi de 61,64% da receita com o pagamento dos servidores.

    SÃO LOURENÇO - A Segunda Câmara rejeitou também a prestação de contas do Fundo Previdenciário do Município de São Lourenço da Mata do exercício financeiro de 2011, aplicando uma multa individual aos responsáveis, Marcos Antonio Câncio Barbosa (diretor executivo) e José Felisberto Eloia Sales (diretor financeiro), no valor de R$ 4.000,00.

    Segundo o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, ensejaram a rejeição das contas, entre outras irregularidades, inconsistências nos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, ausência de documentos na prestação de contas e do registro individualizado da contribuição dos servidores e a falta de comprovação dos recolhimentos das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social.

    FLORESTA - A mesma Câmara também julgou irregular uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Floresta, fruto de uma representação do Ministério Público de Contas, devido à resistência do Poder Executivo Municipal para realizar concurso público. Segundo o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, apesar das reiteradas recomendações do TCE, a Prefeitura abusou da contratação temporária, sem comprovação da excepcionalidade do serviço prestado, nos exercícios financeiros de 2000, 2001, 2003, 2004, 2005, 2006, 2009 e 2010.

    Uma multa no valor de R$ 4.000,00 foi aplicada à prefeita reeleita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz.

    Na sessão da Primeira Câmara, a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Floresta do ano de 2010, que teve como ordenador de despesas Osório Ferraz, foi considerada irregular, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 5.000,00.

    De acordo com o relator do processo, auditor substituto Adriano Cisneiros, o Relatório de Auditoria constatou irregularidades no Pregão Presencial nº 007/2010, a realização de despesas com transporte de pacientes, médicos e enfermeiros, sem licitação, no valor de R$ 1.237.309,97 e prorrogação de contrato de assessoria contábil sem o devido processo licitatório.

    Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Diário Oficial de Pernambuco 31/10/12

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