Rejeitado o PL das 12 horas de trabalho por 36 de descanso
O Instituto dos Advogados Brasileiros rejeitou o projeto de lei 6.071/2013, da deputada Alice Correa (PP/SP), que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a jornada em regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. A rejeição se deu com a aprovação, na sessão ordinária desta quarta-feira (5/8), do parecer contrário à proposta parlamentar elaborado pelo Dr. Augusto Haddock Lobo, da Comissão de Direito do Trabalho. De acordo com o relator, "é flagrante o antagonismo constitucional do projeto de lei".
Segundo ele, "ainda que o projeto de lei esteja galgado em propósitos benéficos no sentido de amplificar a relação contratual de empregados e empregadores, o tema relativo à compensação de horário do sistema de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso já está sobejamente remediado pelo conjunto normativo contido no Estatuto Celetista, cujo sedimento deriva de normas constitucionais".
O relator argumentou, também, que "a interpretação da norma está absolutamente absorvida pela doutrina e iterativa jurisprudência pátria". De acordo com Augusto Haddock Lobo, "não há como legislar casuisticamente em matéria de compensação de horários, a qual comporta até mesmo fixação de jornada inferior à legal, desde que derive de convenção coletiva ou de comum acordo das partes".
O advogado registrou, ainda, em seu relatório que "a Constituição Federal prevê, no que se refere à duração do trabalho normal, que é facultada a compensação de horário e redução de jornada, desde que mediante acordo ou convenção coletiva, o que, por esse prisma, atrai para o projeto de lei flagrante antagonismo constitucional".
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