Rejeitado projeto que pune hospital por prescrição de receita ilegível
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o Projeto de Lei 1122/15, do deputado Alex Manente (PPS-SP), que penaliza o estabelecimento, como clínica ou hospital, por receita ou prontuário médico escritos de forma ilegível.
A rejeição foi pedida pelo deputado Mandetta (DEM-MS), relator da proposta no colegiado. Como a Comissão de Seguridade Social era a única de mérito a analisar o projeto, o texto será arquivado, a menos que recurso contrário ao arquivamento seja aprovado pelo Plenário da Câmara.
Mandetta apresentou dois argumentos para recomendar a rejeição do projeto. O primeiro é que já existe regulamentação para coibir a prática de receitas ou prontuários ilegíveis. Ele citou a Lei 5.991/73, que diz que somente será aviada a receita que estiver escrita de modo legível; e o Código de Ética Médica, que veda ao profissional "receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível".
Há ainda uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autoriza o farmacêutico a avaliar a receita pelos critérios de legibilidade antes de aviá-la, podendo recusá-la pelos riscos de uma interpretação errônea (RDC 67/07).
O relator questionou ainda o fato de o projeto do deputado Manente punir os estabelecimentos de saúde, e não os profissionais de saúde infratores. “O estabelecimento até poderia ser corresponsabilizado pela infração, mas nunca responder sozinho por isso”, disse Mandetta.
Íntegra da proposta:- PL-1122/2015
Edição – Pierre Triboli
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