Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Rejeitado trâmite de ADPF ajuizada contra estatuto da Caixa Econômica Federal

    há 6 anos

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 520, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) para questionar o novo estatuto da Caixa Economica Federal (CEF).

    A Contraf argumentou que o Decreto 8.945/2016, editado para regulamentar a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), conferiu às assembleias gerais das estatais poderes para a aprovação de alterações nos estatutos das empresas. Com base nessa legislação, a Assembleia Geral da CEF deliberou pela aprovação de um novo estatuto para a empresa. No entanto, conforme a autora da ação, a Caixa é regida pelo Decreto-Lei 759/1969, o qual exige que seu estatuto seja aprovado por decreto editado pelo presidente da República.

    “Existe uma reserva legal de competência para aprovação dos estatutos, de modo que o Decreto 8945 não pode modificar tal competência, deslocando-a do presidente da República para a assembleia”, sustentava. Buscava assim a invalidação do atual estatuto da CEF e afastamento da aplicação da nova legislação à empresa pública.

    Decisão

    O ministro Lewandowski verificou que a autora da ação busca no STF que seja declarada inconstitucional a aplicação do artigo 27, parágrafo 3º, do Decreto 8.945/2016 à CEF, bem como a aplicação da Lei 13.303/2016 às instituições financeiras de caráter público, ambas regras editadas já sob a vigência da ordem constitucional vigente. “Trata-se, portanto, de atos normativos que, no controle concentrado de constitucionalidade, devem ser, necessariamente, objeto de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade”, explicou.

    Ainda segundo o relator, a ação também se volta contra o novo estatuto da CEF, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de dezembro de 2017 e arquivado no registro do comércio, nos termos da lei civil brasileira. Tal ato, aponta o ministro, não configura ato do Poder Público apto a lesar preceito fundamental. “Mostra-se evidente a pretensão de se trazer as referidas controvérsias ao exame per saltum desta Corte, utilizando esta ação, neste momento, como verdadeiro sucedâneo dos recursos pertinentes e eficazes, o que afasta esse relevante instrumento de controle concentrado de constitucionalidade de seus objetivos primordiais”, concluiu.

    SP/AD

    Processos relacionados
    ADPF 520
    • Publicações30562
    • Seguidores629134
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações105
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rejeitado-tramite-de-adpf-ajuizada-contra-estatuto-da-caixa-economica-federal/601515432

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)