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17 de Junho de 2024
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    Relação entre criminalidade e loucura é debatida em seminário

    há 11 anos

    Evento aconteceu ontem e hoje (13/08), reunindo jornalistas, magistrados, operadores do direito, psicólogos e estudantes.

    Renata Caldeira Romina Magalhães falou sobre o tratamento do portador de sofrimento mental na rede pública de saúde.

    O tratamento do louco infrator na rede pública de saúde mental, a cobertura feita pela mídia aos crimes cometidos por loucos e as relações entre inimputabilidade e impunidade foram algumas dos temas que pautaram os trabalhos no segundo dia do 5º Seminário Judiciário para Comunicadores, realizado na manhã desta terça-feira, 13 de agosto, no Fórum Lafayette. O evento iniciou-se ontem e reuniu magistrados, operadores do direito, jornalistas, psicólogos e estudantes em torno do tema Crime e Saúde Mental.

    A psicanalista e psicóloga judicial Romina Magalhães, do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ), iniciou as reflexões do dia com a palestra Tratamento do paciente judiciário na rede pública de saúde. Ao público, a psicóloga contou que, até o surgimento do programa, em 2000, o tratamento do louco infrator ocorria preferencialmente em meio fechado, nos hospitais do sistema prisional e nos hospitais da rede pública de saúde. Isso seguia a lógica da periculosidade, a ideia de que o louco é perigoso e por isso deveria ser retirado da sociedade, ressaltou.

    Essa proposta para tratamento da loucura era inspirada nas ideias do médico Pinel. Ele propunha um tratamento que visava a domar a vontade do louco e a torná-lo dócil. A loucura era o ponto de ruptura da razão e, por isso, era tratada pela via da segregação. O alienado nada mais era que um objeto a ser controlado, explicou. Tal modelo subsistiu até a reforma psiquiátrica no final do século 20, quando surgiram serviços substitutivos ao manicômio.

    Um novo modelo vem sendo gestado pelo PAI-PJ, desde então. Temos percebido a importância do laço social no tratamento ao louco infrator; o isolamento provoca perdas irreparáveis, avaliou. O laço, destacou a psicóloga, é necessário, mas primeiro o serviço de assistência ao paciente deve aderir ao sujeito, escutando seus interesses, limites e esquisitices. Só depois, pode-se esperar que o paciente adira ao tratamento. Muitos pacientes não conseguem se adequar à lógica do tratamento massificador. Os casos nos mostram como a loucura se mostra resistente a tratamentos que não levam em conta a singularidade de cada um, reiterou. Nasce, assim, um novo olhar sobre o louco, que finalmente passa a ser visto como sujeito.

    Mídia e criminalidade

    Coordenador do grupo de pesquisas Mídia e Criminalidade, da faculdade Estácio de Sá, o professor e pesquisador Virgílio de Mattos discutiu o papel da imprensa na cobertura de crimes nos quais o autor é declarado inimputável. Com a palestra Casos Midiáticos: quando se encontram na mesma cena o louco e o infrator, Mattos iniciou suas contribuições para a discussão do tema indicando ser um militante da luta antimanicomial e antiprisional.

    Somos saturados pela desinformação diariamente. A mídia é muito pouco criteriosa em seus conteúdos, ou melhor, atua sempre no interesse de um conteúdo, criticou. Na avaliação dele, os jornais lançaram e sempre recuperam campanhas para que as leis se tornem mais rigorosas, propondo o encarceramento de diferentes grupos, em especial os loucos. É preciso estar atento, buscar na notícia a informação que foi sonegada, aquilo que não está dito. A mídia muitas vezes julga e condena sem elementos, pois a pressa e os interesses dos proprietários dos veículos contribuem para que o trabalho jornalístico não seja de qualidade, avaliou.

    O pesquisador observou que, quando o louco é o infrator, ele normalmente sofre segregação manicomial. As pessoas avaliam que o louco é perigoso demais, que tem de ficar internado para sempre, mesmo. Por isso sou contra as medidas de segurança, porque, muitas vezes, por meio delas, são desrespeitadas as garantias constitucionais. Mas o louco não pode ficar excluído para sempre. Todos os direitos garantidos pela Constituição devem ser estendidos a ele: as garantias quanto ao processo, o direito ao contraditório, à ampla defesa, à pena ou à medida com prazo determinado, à progressão de regime, à extinção de punibilidade, declarou.

    Inimputabilidade e impunidade

    Quero fazer um acordo com vocês, jornalistas: que fixem novas representações para a loucura na mídia, nas quais o sofrimento e a singularidade do louco infrator possam estar presentes. Com esse convite, a diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciais da Universidade de Brasília (UnB), Janaína Penalva, abriu sua palestra sobre inimputabilidade e impunidade. É parte do pacto da nossa comunidade política responsabilizar as pessoas pelos seus atos, principalmente quando se trata de condutas tipificadas como crimes. Essa responsabilização não está excluída nos casos dos loucos ou do jovem em conflito com a lei, destacou.

    A pesquisadora observou que a mídia sempre tratou a loucura como perigosa e, ao selecionar conteúdos, vem reforçando a representação do louco como potencialmente ameaçador. Como só é notícia a exceção, a loucura só ganha atenção da mídia quando se encontra com um crime violento. Mas, como o louco infrator formalmente é absolvido e encaminhado para um tratamento psiquiátrico, ele se torna um exemplo de impunidade, declarou.

    O discurso da impunidade, avalia Janaína, tem como origem o discurso da vigilância, a ideia de que o castigo pode reduzir as taxas de criminalidade. As falhas do sistema judicial e policial seriam as causas para o aumento da criminalidade, disse. Por isso, acrescentou, a representação da loucura como perigo reforça o discurso da punição que não se interessa pelas razões do crime, tampouco do seu autor. É certo que essa representação da loucura como perigo não é responsabilidade da mídia. A história dessa associação entre perigo e loucura já foi contada por muitos. De toda forma, a mídia é um agente poderoso na perpetuação dessa associação estigmatizante e excludente.

    Por isso, a palestrante propôs aos jornalistas o desafio de construir outras representações para o louco infrator. Inimputabilidade não é impunidade. Nenhuma norma jurídica desfaz os atos e as consequências correlatas. Devemos apostar na responsabilização, mas precisamos convocar a mídia a também se responsabilizar pela efetividade da Constituição, assumindo o compromisso ético de tratar todos e cada um com igual consideração e respeito, concluiu.

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