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Relativização de coisa julgada não atinge paternidade
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que permitiu a um suposto pai apresentar prova pericial em nova ação.
Por maioria de votos, a Turma entendeu que a relativização é possível em casos excepcionalíssimos, que não é o do recurso. Ficou vencido o mi...
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