Adicione tópicos
Relator apresenta parecer sobre estabilidade para servidor sem concurso
Publicado por JurisWay
há 8 anos
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado, reúne-se hoje para apresentação do parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM). A apresentação do relatório estava prevista para o último dia 31, mas foi adiada.
Átila Lins recomenda a aprovação da PEC. Confira a íntegra do parecer.
A proposta em análise na comissão, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.
O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 - data da promulgação da Constituição - e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.
A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 16.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Átila Lins recomenda a aprovação da PEC. Confira a íntegra do parecer.
A proposta em análise na comissão, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.
O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 - data da promulgação da Constituição - e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.
A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 16.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
- PEC-518/2010
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.