Relator da LDO, Loureiro destaca critérios para a lei orçamentária
Na discussão do projeto 172/2011, que trata da Lei das Diretrizes Orçamentárias, o relator da matéria na Comissão de Finanças e Planejamento, deputado Adroaldo Loureiro (PDT), destacou da tribuna os critérios adotados para acolher as 121 emendas encaminhadas ao instrumento de planejamento governamental, que deve estar em sintonia com o Plano Plurianual do governo para o quadriênio 2012-2015.
Loureiro explicou que a LDO, neste primeiro ano da legislatura, enfrentou os efeitos da Emenda Constitucional no. 59/2011, aprovada pela Assembleia Legislativa, que determina que a tramitação do PPA ocorra a partir de 1o. de agosto. Esta situação impediu a consideração de critérios objetivos para a avaliação de emendas parlamentares que tratavam de metas e prioridades da administração pública estadual, explicou o deputado. Disse, ainda, que a presidente da Comissão de Finanças e Planejamento, deputada Maria Helena Sartori (PMDB), recebeu parecer da Procuradoria-Geral da Casa orientando pela apreciação da LDO, independente do PPA.
O relator da LDO detalhou que foram acolhidas na íntegra, em anexo próprio, as propostas de inclusão de metas e prioridades dos Poderes Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunaol de Contas e da Assembleia Legislativa. Segundo Loureiro, foram apresentadas 121 emendas ao projeto de lei, das quais, 100 foram consideradas indicativas, oito receberam parever favorável, nove tiverqam parecer contrário, quatro foram prejudicadas e cinco apresentadas como emenda de relator.
As cinco emendas parlamentares foram aprimoradas à técnica legislativa e orçamentária e apresentadas como emenda de relator. O relator destacou, ainda, a emenda popular firmada por mais de 500 cidadãos propondo a execução prioritária das ligações e acessos asfálticos municipais, cujos projetos estejam concluídos ou com obras em andamento.
Ao agradecer o apoio recebido para a relatoria da matéria, Adroaldo Loureiro solicitou a aprovação da mesma para envio ao Executivo dentro do prazo legal, até o dia 15, conforme determina a prerrogativa constitucional.
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