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16 de Junho de 2024
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    Relator determina multa diária a coordenadora de atos da Casa Civil por descumprimento de decisão judicial

    há 12 anos

    O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital e confirmou a aplicação de multa pessoal diária no valor R$ 1.500,00, à coordenadora de Atos Executivos da Casa Civil do Governador, por descumprimento de decisão judicial que determinou a publicação no Diário Oficial do Estado dos atos de nomeação de professores da UEPB Universidade Estadual da Paraíba, aprovados em concurso público realizado pela instituição. O magistrado negou seguimento ao recurso Agravo de Instrumento nº 200., interposto pela coordenadora Vera Lucia Souza da Silva Sá, contra a decisão de primeiro grau.

    No recurso de agravo a coordenadora assevera que a penalidade cominatória não pode ser aplicada na pessoa do gestor público, mas sim ao ente público que é réu na demanda judicial. O relator reitera que a agravante figura como impetrada no Mandado de Segurança, integrando assim a relação processual. O entendimento exposto veda o arbitramento de medida coersitiva contra quem não participa do processo, não sendo esta a realidade fática ora questionada, esclareceu, ao citar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

    O desembargador observou que o descumprimeiro de decisão judicial caractariza ato atentatório ao exercício da jurisdição, sendo cabível a sanção determinada pelo juízo de primeiro grau. Ele detacou que a multa deve ser imposta de forma pessoal ao próprio administrador, por meio de quem se exterioriza a pessoa jurídica ou o orgão público a que pertence, na forma da jurisprudência que enfoca a matéria.

    A UEPB alegou na petição inicial que a negativa de publicações dos atos da instituição emerge uma grave situação e perigosa lesão ao funcionamento da instituição de ensino, uma vez que dentre outros atos foram encaminhados e que não foram publicados até agora, estão dezenas de portarias de nomeação de professores, que encontram-se a mercê desta publicação para tomarem posse e entrar em exercício, enquanto isto milhares de alunos ficarão sem aula, comprometendo todo o calendário acadêmico para o ano letivo em curso.

    TJPB/Gecom

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/relator-determina-multa-diaria-a-coordenadora-de-atos-da-casa-civil-por-descumprimento-de-decisao-judicial/3190907

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