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6 de Maio de 2024
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    Relator do PL 6613/09 apresenta parecer reformulado e pede inclusão na pauta da CFT terça-feira, 20 de setembro de 2011


    O deputado Roberto Policarpo [PT-DF], protocolou na última sexta-feira [16] ofício na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara pedindo ao presidente da CFT, deputado Claudio Puty [PT-PA], a inclusão do PL 6613/2009 na pauta da sessão da Comissão. No ofício, o relator também informa ter apresentado um parecer reformulado ao projeto. Segundo o deputado, a reformulação de seu relatório foi necessária diante da série de acontecimentos ocorridos entre a apresentação de seu primeiro parecer e a última semana.

    No seu voto, o relator afirma que cabe à Comissão de Finanças analisa o PL 6613 quanto a sua compatibilidade orçamentária e financeira, reforçando, portanto, o entendimento de que o mérito do projeto já fora apreciado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Na argumentação pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do PL 6613/09, Policarpo diz que o projeto é compatível com a lei do Plano Plurianual para o período 2008/2011. No que se refere à adequação orçamentária e financeira para o exercício de 2012, cita a Mensagem nº 355, do Poder Executivo, que encaminhou à apreciação do Congresso Nacional proposta de elevação de salários dos quadros do Poder Judiciário.

    O relatório destaca que, segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a referida inclusão PL 6613, na proposta orçamentária para o exercício de 2012, deverá ser incorporada integralmente ao Projeto de Lei Orçamentária Anual que será enviado ao Congresso Nacional, nos termos da Constituição Federal. O relator apresentou ainda uma emenda de adequação condicionando os efeitos financeiros decorrentes desta lei à aprovação de autorização no anexo específico da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente.

    Em relação às emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, o voto do relator explica que elas pretendem modificar o mérito do plano e, por isso, afirma que devem ser consideradas prejudicadas. “Trata-se das emendas de nºs 1/2010, 2/2010 e 1/2011, que pretendem implantar o subsídio como forma de remuneração e da emenda nº 3/2011, que pretende instituir a Gratificação de Desempenho Institucional - GDI”, afirma trecho do relatório.

    Fonte: Fenajufe e Sindjus-DF

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