Relator mantém restrições para prescrição de crimes nas medidas anticorrupção
O relator do projeto de lei 4850/16, conhecido como “Dez medidas contra a corrupção”, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), manteve as restrições para prescrição de crimes previstas no projeto original, enviado ao Congresso pelo Ministério Público.
A proposta cria dificuldades para a prescrição, como o aumento do prazo (em 1/3) quando já há sentença condenatória, mas ainda cabe recurso; e inclui novas possibilidades de interrupção da contagem de prazo, como no caso de fuga do condenado.
Já o tempo de prescrição do crime de corrupção ativa em transação comercial internacional será contado em dobro.
Lorenzoni acrescentou ainda que a prescrição não vai ocorrer enquanto não houver o ressarcimento integral do dano, nos casos de desvio, prejuízo, inadimplemento ou malversação de recursos públicos.
A sugestão está prevista em projeto apresentado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR).
Outra sugestão acatada por Onyx Lorenzoni foi a interrupção da prescrição em caso de nova denúncia contra o acusado. Ele rejeitou, porém, o aumento de prazo prescricional previsto para o crime de corrupção ativa em transação comercial internacional.
Segundo ele, “por razões de isonomia, foi feita a equiparação das penas desse crime com o de corrupção ativa. O aumento de pena, por si só, já atende ao aumento do lapso prescricional”.
A reunião encerrou-se há pouco.
Reportagem - Antonio VitalEdição - Newton Araújo
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