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30 de Abril de 2024

Relator retira restrições ao capital estrangeiro em projeto de lei

Senador defende a abertura do mercado brasileiro para o capital estrangeiro

Publicado por Fernanda Siqueira
há 7 anos

O senador Vicentinho Alves (PR-TO), relator do Estatuto da Segurança Privada, retirou do seu parecer ao SCD 06/16 os dispositivos incluídos pelos deputados que proibiam a participação de empresas de capital estrangeiro como acionistas de companhias de transporte de valores, numerários e bens. Proposto originalmente pelo Senado como PLS 135/10, o projeto precisa passar pela votação final da Casa Revisora para seguir para sanção do presidente da República.

O texto apresentado à secretaria do colegiado, na quinta-feira (17/8), mantém a restrição as instituições financeiras serem acionistas de empresas especializadas em segurança privada. Os bancos ficam, no entanto, autorizados à constituição de “serviços orgânicos de segurança privada voltados para o transporte de numerário, bens e valores”.

Procurado pela reportagem do JOTA, Vicentinho defendeu abertura do mercado brasileiro para o capital estrangeiro. “É a tendência natural para se criar um ambiente propício à atração de investimentos externos e a consequente retomada do crescimento econômico, tão necessária para combater o desemprego”.

A limitação às instituições financeiras de serem acionistas de empresas de segurança privada é evitar a formação de monopólios no setor, mas o relator admite que impedir que este grupo de empresas criasse seu próprio serviço de transporte de valores, numerários e bens era uma medida equivocada, inclusive com vícios de constitucionalidade. “Identificamos possível vício de inconstitucionalidade, pois não se pode impedir uma pessoa física ou jurídica de guardar e transportar os seus próprios bens e patrimônio, ou que estejam sob sua guarda”.

O senador ainda argumenta que um projeto que tenta ser moderno não pode restringir mercados. “Entendemos que a disposição do projeto sobre a participação de pessoa estrangeira, natural ou jurídica, no capital social das empresas de serviço de segurança privada vai de encontro à modernização proposta pelo estatuto. Bem como a vedação de constituição de serviços orgânicos de transporte de numerários, bens e valores pela própria instituição financeira vai de encontro à norma constitucional no que tange à segurança privada de bens privados”.

A vedação a empresas que desejam resguardar seu próprio patrimônio, também foi alvo de críticas do relator. “Se o proprietário do bem não puder, com seus próprios recursos, compor a segurança para guardá-lo, desta forma lhe é negada a autoridade sobre sua própria propriedade”.

O parecer espera por votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Como Vicentinho é suplente da CCJ, ele pode ser designado relator do SCD 06/16 pelo presidente Edison Lobão (PMDB-MA), mas o peemedebista também pode escolher outro senador para relatar a matéria. A votação final antes da sanção presidencial será no plenário do Senado. (Com informações de JOTA)

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