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17 de Junho de 2024
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    Relatório da MP que trata de juros sobre capital próprio pode ser votado nesta quarta

    Publicado por Senado
    há 9 anos

    A Comissão Mista da Medida Provisória 694/15 marcou para esta quarta-feira (16) a votação do relatório final apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).

    A MP reduz benefícios fiscais previstos em três leis federais, inclusive na chamada Lei do Bem (11.196/05), e atinge empresas que investiram em desenvolvimento tecnológico e empresas do setor petroquímico.

    Ao editar a medida, o governo apresentou como justificativa a necessidade de aumento da arrecadação, estimada em R$ 9,9 bilhões em 2016.

    A reunião da comissão tinha sido antecipada para que o relatório fosse votado na Câmara e no Senado ainda esta semana, antes do recesso do Legislativo. Mas alguns integrantes da comissão pediram tempo para analisar o texto apresentado pelo relator.

    — O texto original tinha quatro artigos e agora são mais de 40 —, disse o deputado Fausto Pinato (PRB-SP), que pediu chegou a pedir vista do projeto, o que poderia atrasar ainda mais a tramitação.

    O relator explicou que o aumento do número de artigos foi decorrência de acordos com vários setores da economia durante as negociações para apreciação e vetos presidenciais pelo governo.

    — O setor têxtil foi incluído para não ser prejudicado —, explicou Jucá, que pediu que o relatório fosse votado nesta quarta, pedido aceito pelo presidente da comissão, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).

    Relatório

    A MP 694/15 altera as leis 9.249/1995 (para tratar do imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio), a Lei 10.865/2004 e a Lei 11.196/2005 (para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e suspender benefícios previstos para 2016).

    Ao alterar a Lei 9.249/1995, a medida limita a dedução, para efeito de apuração do lucro real das pessoas jurídicas, dos juros incidentes sobre o capital próprio. Até a edição da medida, os juros sobre o capital próprio eram calculados com base na variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Com a MP, os juros continuarão a ser apurados com base na TJLP, desde que sua variação não exceda a taxa limite de 5% ao ano.

    Além disso, os juros, para efeito da incidência de imposto de renda retido na fonte, sobem de 15% para 18%.

    Já a alteração na lei 10.865/2004 eleva as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep-Importação de 0,54% para 1,11%, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-Importação (Cofins-Importação), de 2,46% para 5,02%. Essas contribuições incidem sobre as operações de importação de etano, butano e propano, destinados à produção de eteno e propeno, de nafta petroquímica e condensado para as centrais petroquímicas e de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno.

    A alteração da Lei 11.196/2005 suspende vários benefícios fiscais. Exclui do lucro líquido, para efeito da determinação do lucro real e da base de cálculo do Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), até 60% dos investimentos com pesquisa tecnológica e com o desenvolvimento de inovação tecnológica. Também exclui do lucro líquido, para efeito da apuração da base de cálculo da CSLL, os gastos em projeto de pesquisa científica e tecnológica, assim como de inovação tecnológica, executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT).

    Petroquímica

    As mudanças no pagamento do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação valem para as empresas petroquímicas incluídas no Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que importem ou adquiram, no mercado interno, a nafta petroquímica, o etano, o propano, o butano, o condensado e as correntes gasosas de refinaria (HLR).

    O regime especial também beneficia as indústrias petroquímicas que usam como insumo o eteno, o propeno, o buteno, o butadieno, o ortoxileno, o benzeno, o tolueno, o isopropeno e o paraxileno.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/relatorio-da-mp-que-trata-de-juros-sobre-capital-proprio-pode-ser-votado-nesta-quarta/267733202

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