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17 de Junho de 2024
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    Relatório de Inspeção 2009 da prefeitura de Propriá está irregular - Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - TCE

    O conselheiro Ulices Andrade presidiu a sessão da Segunda Câmara nesta quarta-feira, 10, quando foram julgados 27 processos. Também participaram a conselheira Susana Azevedo, o conselheiro substituto Alexandre Lessa e o subprocurador Luis Alberto Meneses.

    Ulices Andrade votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela manutenção da multa em processos referentes à Auto de Infração do Fundo Municipal de Saúde de Salgado e da prefeitura de Santana do São Francisco; pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela extinção do processo referente a reclamação trabalhista da prefeitura de Tobias Barreto, e pela legalidade, com paridade, transferência para reserva remunerada de sargento da Polícia Militar de Sergipe.

    Susana Azevedo votou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 500,00, do Relatório de Inspeção da prefeitura de Cumbe, referente ao período de maio a dezembro de 2008, de interesse de Nilton Santana Dantas; pelo arquivamento do Relatório de Inspeção Especial da prefeitura de Japaratuba, referente ao período de 2001 a 2008, de interesse de espólio de Gerard Lothaire Jules Olivier; e pela irregularidade do Relatório de Inspeção da prefeitura de Propriá, referente ao período de janeiro a dezembro de 2009, de interesse de Paulo Roberto Ayres de Freitas Britto.

    Ela decidiu ainda pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, do Relatório de Inspeção da prefeitura de Santana do São Francisco, referente ao período de janeiro a dezembro de 2008, de interesse de Gilson Guimarães Barroso; pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria compulsória de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e de pensão previdenciária concedida a um servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pelo arquivamento de processos referentes a reclamações trabalhistas da prefeitura de Barra dos Coqueiros e da prefeitura de Poço Verde.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/relatorio-de-inspecao-2009-da-prefeitura-de-propria-esta-irregular-tribunal-de-contas-do-estado-de-sergipe-tce/138664158

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