Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Relatório prevê decisão do Congresso em demarcação de terras indígenas

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    O relatório apresentado pelo deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) à Proposta de Emenda à Constituição 215/00 prevê que a delimitação das terras indígenas seja feita por lei, de iniciativa do Executivo, e proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas.

    Ao prever a demarcação das terras indígenas por lei, e não por decreto, o substitutivo busca maior segurança jurídica, tanto para os índios quanto para os não-índios envolvidos, justificou Serraglio.

    Segundo o deputado, a emenda constitucional não trará nenhum prejuízo aos direitos dos indígenas, que estão garantidos na Constituição Federal, assim como não importará em violação ao pacto federativo e à separação de poderes.

    O texto original da PEC, do ex-deputado Almir Sá, incluía entre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas.

    Marco temporal
    O texto da PEC estabelece claramente a data de 5 de outubro de 1988 como marco temporal para definir o que são as terras ocupadas pelos índios, que são aquelas ocupadas em caráter permanente, e utilizadas para suas atividades produtivas, para preservação dos recursos ambientais necessários a sua sobrevivência e para a reprodução de seus costumes e tradição. Apenas se a terra estiver sendo ocupada por índios na data da promulgação da Constituição Federal é que se verifica a efetiva relação dos índios com a terra que ocupam, explicou o relator.

    Ao adotar este marco temporal, o parecer de Serraglio se baseia em entendimento do Supremo Tribunal Federal quando julgou a demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol para definir constitucionalmente o que seriam as terras ocupadas pelos índios.

    Indenização
    O relatório de Serraglio prevê a indenização em dinheiro aos proprietários ou possuidores de boa-fé, ainda que na faixa de fronteira, das áreas inseridas em território indígena em decorrência das demarcações posteriores ao marco temporal.

    O que se está criando é a obrigação de a União indenizar, como consequência de sua indiligência, na medida em que não cumpriu o dever legal, mais do que isso, constitucional, de em cinco anos findar as demarcações, justificou o relator.

    A Constituição estabelece, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que a União deveria concluir a demarcação de terras indígenas no prazo de cinco ano após sua promulgação, em 5 de outubro de 1988; ou seja, após 1993, todas as terras demarcadas são passíveis de indenização.

    Troca
    Em caso de conflito fundiário, o substitutivo permite a troca de áreas demarcadas, assegurada a participação de todos os entes federados no procedimento administrativo.

    O novo texto da PEC também autoriza a comunidade indígena a optar por outra área que não seja a originalmente demarcada e determina ainda que a União adote políticas especiais de educação, saúde e previdência social para os índios.

    Atividades agrícolas
    O substitutivo de Serraglio também prevê que as comunidades indígenas em estágio avançado de interação com os não-índios possam se autodeclarar aptas a praticar atividades florestais e agropecuárias, celebrar contratos, inclusive arrendamentos e parceria. Esse entendimento também não é previsto atualmente no texto constitucional.

    Atualmente, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. A PEC 215 retira esse caráter exclusivo e estabelece algumas exceções para permitir ocupações de relevante interesse público da União, como casos de instalação e intervenção de forças militares e policiais; e instalação de redes de comunicação, logística e edificações (vedada a cobrança de tarifas de qualquer natureza), entre outros.

    Quilombolas
    A proposta também reconhece como definitiva a propriedade dos remanescentes das comunidades dos quilombos que ocupavam suas terras na data da promulgação da Constituição, tornando obrigatória a emissão dos seus títulos pelo governo.

    Também prevê que as demarcações em curso, independentemente da fase em que estiverem, devam obedecer às novas regras previstas na PEC.

    Querer que o pequeno agricultor perca os recursos que, suada e legitimamente, ele e seus antepassados amealharam, ao longo de anos, a título de reparação de injustiças das quais não participaram, será perpetrar-se contra ele nova injustiça, afirmou o relator.

    Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
    Edição - Sandra Crespo





































    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações79
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/relatorio-preve-decisao-do-congresso-em-demarcacao-de-terras-indigenas/237108562

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)