Remoção de veículo: Bhtrans é competente para cobrar despesas
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou na última quarta-feira, 7 de julho, por meio de agravo de instrumento, liminar, da 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal, que proibia a Empresa de Transportes de Belo Horizonte (Bhtrans) de cobrar as despesas de remoção de veículos cujo condutor tenha sido autuado por cometer infração de trânsito.
Na decisão, o desembargador Alberto Vilas Boas, relator, ressaltou que a remoção e estadia do veículo é consequência da conduta ilícita do proprietário, e, nada impede que o seu custo econômico seja disciplinado pela BHtrans ou por setor próprio da Municipalidade.
O desembargador também enfatizou que as cobranças estão previamente discriminadas no artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que a devolução dos veículos removidos só poderá ocorrer após o pagamento das multas e demais taxas previstas pela legislação, portanto, por ora, a Bhtrans não teria agido de forma arbitrária ou ilegal.
Ainda, o relator observou que a conservação da decisão de 1ª Instância provocaria efeitos danosos ao patrimônio da Bhtrans, pois até o julgamento da ação civil pública, a empresa continuaria a arcar com as despesas que são de incumbência de quem infringiu a lei.
Essa determinação ficará em vigência até o julgamento do mérito do agravo de instrumento (recurso contra liminar).
Processo: 1.0024.10.113139.9.001
FONTE: TJ-MG
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