Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Remoção em razão de saúde dos filhos é direito do servidor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O pedido de remoção feito por servidor público em razão do estado de saúde de seus filhos não se subordina ao interesse da Administração Pública. Esse foi o entendimento aplicado pela desembargadora Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao conceder liminar determinando a remoção de uma professora da Universidade Federal de Goiás (UFG) garantiu na Justiça o direito de remoção para a Universidade de Brasília (UnB).

    Mãe de gêmeos diagnosticados com deficiência mental, a professora pediu a remoção para Brasília, onde seus familiares poderiam ajudá-la a cui...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10994
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/remocao-em-razao-de-saude-dos-filhos-e-direito-do-servidor/502221857

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)