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7 de Maio de 2024
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    Renda de leilão de veículos apreendidos pode ir para segurança, decide CCJ

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    A renda obtida com o leilão de veículos apreendidos poderá ser destinada às secretarias de Segurança Pública dos estados e do Distrito Federal. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara 44/2018, aprovado nesta terça-feira (8) na Comissão de Constituição, Justiça (CCJ). O texto segue para o Plenário.

    De acordo com a proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), após a quitação dos débitos do carro leiloado (custos do leilão, despesas com remoção e estada do veículo e tributos e multas vinculados ao automóvel, entre outros), o saldo remanescente será depositado em conta específica do órgão responsável pela realização do leilão e ficará à disposição do antigo proprietário. O dono será notificado no prazo máximo de 30 dias após a realização do leilão, para resgate do valor em até cinco anos.

    A novidade trazida pelo projeto é que, depois desse prazo, se não houver o resgate do dinheiro pelo proprietário, o valor será repassado às secretarias estaduais de Segurança Pública, no caso de leilões realizados pelos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito. Mas fica proibido o uso dos recursos em despesa de pessoal. No caso de leilões realizados pelos órgãos da União e dos municípios, o dinheiro vai para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Atualmente, se o saldo remanescente do leilão não for resgatado pelo proprietário em cinco anos, o valor é repassado integralmente ao Funset.

    Para o relator, senador Major Olímpio (PSL-SP), "é uma saída elogiável" destinar à segurança pública valores arrecadados em leilões de veículos apreendidos e não resgatados pelos proprietários no prazo legal. “Urge buscar fontes de recursos para a segurança pública e é inadmissível que valores fiquem parados pela inércia de um indivíduo e não possam ser empregados em prol da sociedade. Socorremo-nos do brocardo jurídico latino dormientibus non succurrit jus (o direito não socorre aos que dormem) para reforçar nosso entendimento. Cinco anos é tempo mais do que suficiente para que os valores sejam levantados”, defendeu Olímpio.

    A senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da CCJ, salientou durante a reunião o compromisso da comissão com a segurança pública. Ela lembrou ainda que uma medida provisória (MPV 885/2019) na pauta do Plenário desta terça-feira trata de um assunto semelhante: a venda de bens apreendidos de traficantes.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/renda-de-leilao-de-veiculos-apreendidos-pode-ir-para-seguranca-decide-ccj/766274375

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