Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Renda de outro membro da família só impede concessão de aposentadoria rural se for suficiente para o sustento

    tml xmlns:o="urn:schemas-microsoft-com:office:office" xmlns:w="urn:schemas-microsoft-com:office:word" xmlns="http://www.w3.org/TR/REC-html40"> Renda de outro membro da família só impede concessão de aposentadoria rural se for suficiente para o sustento Renda de outro membro da família só impede concessão de aposentadoria

    rural se for suficiente para o sustento

    A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU)

    decidiu que o fato de um dos cônjuges exercer atividades urbanas não necessariamente descaracteriza

    a exploração da atividade rural, em regime de economia familiar, em relação aos demais membros da família,

    os quais podem ser beneficiados por aposentadoria rural. O entendimento foi dado na sessão desta

    quinta-feira (15), em incidente movido por autor que teve seu pedido de aposentadoria rural negado pelo INSS

    sob o argumento de que sua esposa trabalha como professora municipal.

    De acordo com o relator do processo, juiz federal Sebastião Ogê Muniz, a Lei nº 11.718/2008 não impõe a exclusividade

    do trabalho dos membros da família na a atividade rural para que possa ficar caracterizado o regime de economia familiar.

    Impõe, apenas, sua indispensabilidade. "Essa descaracterização deverá ser examinada em cada caso concreto. Ela não

    ocorrerá, por exemplo, quando a renda obtida com outra atividade for insuficiente para a subsistência da família, e a atividade

    rurícola continuar a ser indispensável para tal fim", diz o relator em seu voto.

    Ele determinou a devolução do processo à Turma Recursal de Pernambuco, que negou a aposentadoria, para o exame da

    matéria de fato, observando o entendimento adotado pela TNU.

    Processo nº 2007.83.05.50.1785-5

    (Imprensa CJF)

    Seção de Comunicação Social

    Em 15/01/2009

    Às 16h58

    • Publicações672
    • Seguidores2
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/renda-de-outro-membro-da-familia-so-impede-concessao-de-aposentadoria-rural-se-for-suficiente-para-o-sustento/655014

    Informações relacionadas

    Pâmela Francine Ribeiro, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Incidente de Uniformização de Turmas Regionais Diversas (Revisão da Vida Toda)

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-98.2021.8.09.0000 GOIÂNIA

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)