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24 de Maio de 2024
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    Renuka S/A paga R$ 400 mil e se compromete a adotar medidas contra o calor no corte e plantio de cana

    Campinas (SP) A Renuka do Brasil S/A, um dos 10 maiores grupos sucroalcooleiros do Brasil, celebrou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Bauru, comprometendo-se a implementar pausas de descanso durante a jornada de cortadores e plantadores de cana que prestam serviços para as usinas do grupo, de forma a preservar a saúde dos trabalhadores em dias de calor. Além disso, a empresa deve pagar a quantia de R$ 400 mil a título de dano moral coletivo, a ser depositada em conta judicial e destinada a entidades assistenciais locais e regionais, sendo que R$ 100 mil irão para a Santa Casa de Misericórdia de Lins.

    A ação civil pública ajuizada contra o grupo pede justamente a observância da Norma Regulamentadora nº 15, que obriga os empregadores a medirem o IBUTG (Índice de Bulbo Úmido-Termômetro de Globo), índice usado para avaliação da exposição ao calor, estabelecendo limites de tolerância em regimes de trabalho intermitente, com a previsão de períodos de descanso em ambiente termicamente mais ameno.

    A partir da avaliação do risco provocado pela incidência do calor na atividade, a empresa deve adotar medidas para a adequação do ambiente de trabalho, conforme outra norma, a NR nº 9, que dispõe sobre a prevenção de riscos ambientais. As ações adotadas têm por objetivo eliminar, ou ao menos minimizar, tais riscos.

    Assim como outros grupos usineiros, a Renuka não se adequou à legislação vigente e teve de ser processada pelo MPT para forçar uma regularização. É fato notório que o corte manual de cana-de-açúcar, sintetizado como uma sequência ritmada de movimentos corporais que implica abraçar o maior número de colmos de cana, golpeá-los com o facão em sua base até o corte, movimentar o corpo em rotação para amontoamento do produto cortado na rua central e, finalmente, desponte do palmito, em um repetitivo circuito que culmina com o corte médio de mais de 8 toneladas por dia, constitui atividade fisicamente desgastante, havendo estudos científicos que a comparam a de um maratonista, explica o procurador José Fernando Ruiz Maturana, responsável pela ação e também pela condução dos inquéritos que tratam do calor.

    Literaturas e artigos técnicos afirmam que quando a necessidade de regulação da temperatura corporal aumenta, o sistema cardiovascular pode tornar-se sobrecarregado durante o exercício no calor, já que deve transferir alta taxa de fluxo sanguíneo para a área entre a pelé e os músculos, deixando as demais com pouca oxigenação. A conseqüência pode ser fatal: infartos e acidentes cardiovasculares podem acontecer durante a maratona. Além disso, sintomas de fadiga, como tontura e vômitos, e cãibras pela desidratação, podem ser comuns.

    Notoriamente sabido, portanto, que o serviço de corte manual de cana-de-açúcar demanda elevado esforço físico e conhecidas até pela comunidade em geral as consequências do calor sobre o organismo humano, seria de se supor que os documentos técnicos de gestão de risco das usinas, que por imposição constitucional e legal estão obrigadas a assegurar aos trabalhadores um meio ambiente do trabalho sadio, contemplassem com maior rigor e profundidade técnico-científica os efeitos do calor sobre o organismo dos trabalhadores, o monitoramento das temperaturas nas áreas de corte e os mecanismos de prevenção à fadiga e exaustão, pontua Maturana.

    Acordo

    Com o acordo, a ação fica suspensa até o cumprimento das obrigações, com a subsequente extinção do processo. As pausas devem ser concedidas em horários pré-determinados: das 09h30 às 09h45; das 12h15 às 12h30; das 13h15 às 13h30; e das 14h15 às 14h30.

    Caso a temperatura ambiente na frente de trabalho de corte manual e plantio manual de cana alcance 36,5ºC, as atividades serão interrompidas, antecipando o período de pausas, após o que serão executadas no sistema de 30 minutos de trabalho por 30 minutos de descanso.

    Se a temperatura atingir o patamar de 37ºC, a atividade será imediatamente suspensa até que baixe a temperatura. Se ela perdurar por mais de 30 minutos, as atividades do dia serão definitivamente encerradas e os trabalhadores receberão a complementação do período remanescente e dos 30 minutos de pausa com base na diária normativa. Se isso acontecer, o empregador pode promover, se assim desejar, palestras, treinamentos, exames periódicos ou outra atividade de interesse, até o horário de término da jornada. O monitoramento da temperatura se dará mediante informação meteorológica obtida junto a órgãos oficiais que monitorem a região e utilizado sistema de comunicação a central de obtenção de dados meteorológicos.

    A Renuka ainda se compromete a manter local destinado a descanso, com abrigos que protegem os trabalhadores de intempéries, como o sol e a chuva, além de realizar exames médicos periódicos e a inserir nos documentos dos cortadores e plantadores de cana o risco na atividade e a promover aclimatação e orientação dos ruralistas sobre os riscos provenientes da sobrecarga física e térmica e decorrentes medidas de proteção.

    Em caso de descumprimento das obrigações, a Renuka pagará multa diária de R$ 3 mil por infração. Se a empresa não destinar a indenização acordada nos prazos estipulados, pagará multa de 50% sobre os R$ 400 mil. Os valores serão destinados a um fundo estatal indicado pelo MPT ou a uma entidade assistencial.

    Usinas na mira do MPT

    Outras usinas foram acionadas judicialmente pelo MPT ao longo do último ano. Já houve decisões favoráveis ao Ministério Público, nas quais as empresas foram obrigadas pelo juízo a fazer a medição conforme estabelece a lei. Algumas empresas concordaram em fazer acordos judiciais e extrajudiciais, se obrigando a conceder intervalos em períodos de muito calor e mantendo a remuneração com base na diária média.

    O trabalho vem sendo praticado, principalmente, nas regiões de Bauru e Araraquara, locais onde há atividade econômica sucroalcooleira abundante, com grande número de usinas e propriedades rurais.

    Segundo Maturana, outras ações serão ajuizadas se necessário, até que todas as usinas da região se adaptem à lei vigente e concedam salvaguardas à integridade física e à saúde do trabalhador rural. Não monitorar a exposição ocupacional dos trabalhadores ao calor constitui atitude reprovável e ilegal que precisa ser alterada. As condições de corte, no que toca ao calor, sem a consideração da situação climática e sem a previsão de interrupção da atividade nos momentos críticos, sujeita o trabalhador a risco de comprometimento agudo de sua saúde e ainda vai minando-o ao longo do tempo, levando ao seu envelhecimento e enfraquecimento precoce e comprometendo de forma irreparável a sua sadia qualidade de vida, finaliza Maturana.

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