Renúncia à herança invalida pedido de anulação de venda de imóvel de falecida
Irmãos que renunciam à herança de curatelada não têm legitimidade para propor ação questionando a venda de um imóvel. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de dois irmãos que pretendiam anular a venda de um imóvel rural pertencente a uma irmã deles — interditada por decisão judicial. A venda foi feita para outra irmã, que era a curadora da proprietária e depois transferiu o bem a terceiros.
Os irmãos ajuizaram ação de nulidade do negócio jurídico, afirmando que a falecida era pessoa absolutamente incapaz e que não houve autorização judicial para a compra e venda. Segundo disseram, a falecida tinha apenas seus irmãos como herdeiros, e os dois só tiveram conhecimento da alienação do imóvel quando da abertura da sucessão — momento em que foram informados de que não havia bens a inventariar. A venda do imóvel a terceiros foi feita após a morte da curatelada.
Em primeiro grau, foi declarada a nulidade dos negócios e das escrituras. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás deu prov...
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