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18 de Maio de 2024
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    Renúncia em ação renovatória pode ser apresentada até trânsito em julgado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A renúncia é ato unilateral, podendo ser apresentada pelo autor até o trânsito em julgado da demanda. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher pedido de renúncia em ação renovatória de contrato de locação comercial ajuizada contra a proprietária do imóvel.

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia rejeitado o pedido sob o argumento de que a renúncia havia sido requerida depois de transcorrido o prazo final do objeto da demanda renovatória.

    Em seu voto, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que a jurisprudência do tribunal possui entendimento no sentido de que a renúncia “é ato unilateral, no qual o autor dispõe da pretensão de direito material, podendo ser apresentada até o trânsito em julgado da demanda”.

    O ministro, porém, determinou o cumprimento da sentença em relação ao pa...

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