Renúncia em ação renovatória pode ser apresentada até trânsito em julgado
A renúncia é ato unilateral, podendo ser apresentada pelo autor até o trânsito em julgado da demanda. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher pedido de renúncia em ação renovatória de contrato de locação comercial ajuizada contra a proprietária do imóvel.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia rejeitado o pedido sob o argumento de que a renúncia havia sido requerida depois de transcorrido o prazo final do objeto da demanda renovatória.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que a jurisprudência do tribunal possui entendimento no sentido de que a renúncia “é ato unilateral, no qual o autor dispõe da pretensão de direito material, podendo ser apresentada até o trânsito em julgado da demanda”.
O ministro, porém, determinou o cumprimento da sentença em relação ao pa...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.