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18 de Maio de 2024
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    Repactuação de acordo trabalhista durante a pandemia

    Coronavírus interferiu em cumprimento de acordo, mas conciliação auxiliou a empresa a conseguir cumprir sua parte a partir de adaptação ao cenário econômico

    Publicado por Diego Carvalho
    há 4 anos

    Em fevereiro, foi firmado acordo em fase de execução de reclamatória trabalhista que tramitava na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Nos termos originais da conciliação, uma das maiores imobiliárias do país deveria depositar na conta do trabalhador oito parcelas iguais e subsequentes, logo após a liberação do depósito recursal e o pagamento dos honorários advocatícios para o patrono do reclamante.

    O acordo vinha sendo cumprido, conforme negociado entre as partes. A liberação dos depósitos ocorreu no mesmo mês da homologação do acordo, enquanto os honorários advocatícios foram pagos no início de março.

    Entretanto, a proliferação em grande escala do coronavírus trouxe caos para os mercados globais e, consequentemente, para a economia brasileira. Por essa razão, foi decretado o estado de calamidade pública em todo o país.

    A orientação das autoridades competentes foi no sentido de adoção do isolamento social, o que levou ao fechamento da maioria dos estabelecimentos comerciais. A imobiliária não fugiu à regra e viu sua operação reduzir abruptamente. Dessa forma, a empresa se viu obrigada a tentar renegociar o acordo firmado anteriormente.

    Em audiência de conciliação realizada por videoconferência, considerando o atual cenário econômico, as partes, em comum acordo, repactuaram a negociação. Ficou determinado que as duas primeiras parcelas serão pagas em quatro meses, ou seja, ocorrerá o prolongamento do parcelamento e a dissolução do valor da parcela em 50%.

    Essa medida oportunizou maior fluxo de caixa para a imobiliária, reduzindo a chance de inadimplemento do próprio acordo original e preservando a saúde financeira da empresa.

    Sobre os autores: Renan Guedes – Advogado trabalhista do escritório Scalzilli Althaus

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/repactuacao-de-acordo-trabalhista-durante-a-pandemia/838525918

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