Reparação de dano ao erário exige pedido expresso em ação
Na denúncia criminal, a simples menção a valores recebidos da Administração Pública, por servidor que violou o regime de dedicação exclusiva, não equivale a pedido automático de reparação do dano por pagamento indevido. Afinal, sem este pedido na inicial, o réu não tem como se defender nem exercer o direito ao contraditório; logo, não pode ser condenado à restituição dos valores aos cofres públicos.
Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região desobrigou uma professora da Universidade Federal de Santa Maria (RS) a devolver cerca de R$ 300 mil recebidos por lecionar, ao mesmo tempo em que trabalhava no consultório dentário da irmã. Ela exerceu a dupla função de 2004 a 2011, inclus...
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