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16 de Junho de 2024
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    Reparação moral para empregado que era obrigado a degustar remédios

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    A 1ª Turma de Julgamento do TRT do Piauí manteve condenação determinada em sentença da 1ª Vara de Teresina, para reparação de R$ 15 mil, a serem pagos pela Eurofarma Laboratórios S.A., por danos morais a vendedor e propagandista externo, que foi obrigado a degustar remédios, inclusive os de tarja preta.

    O acórdão modificou parcialmente a sentença quanto à concessão de outras verbas salariais requeridas no processo.

    O vendedor, que atuava em cidades do Piauí e Maranhão ingressou com ação, pleiteando, além da indenização por danos morais, pagamento de horas extras, devido à suposta sobre jornada, incluindo alegação de trabalho aos domingos. Pediu também a “Participação nos Lucros e Resultados” (PLR), uma verba legalizada e não salarial, de bonificação aos funcionários, que, em tese, motiva-os para atingir metas propostas pelo empregador.

    A empresa defendeu-se, dizendo que jamais submeteu seus funcionários à degustação de medicamentos, e que não causou dano material ao empregado, por confiar a ele, guarda de objetos da empresa. Além disso, negou dívidas de natureza salarial.

    O juízo de 1º grau entendeu que realmente houve abuso do poder diretivo da empresa, em ofensa à honra e à dignidade do trabalhador, pela obrigatoriedade da degustação de remédios. Assim, concedeu reparação por danos morais (R$ 15 mil), além de condenar a empresa a pagar três horas extras por semana, com acréscimo de 50% sobre a hora normal e respectivos reflexos em férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, aviso-prévio indenizado e FGTS.

    Determinou ainda o pagamento referente à diferença da PLR de 2013, no valor de R$ 13.966,07. A sentença negou os danos materiais e afirmou que não foram juntadas provas quanto ao trabalho nos domingos, indeferindo tal pleito.

    As duas partes recorreram. A Eurofarma pediu a exclusão dos danos materiais e morais e de outras verbas de natureza salarial. O reclamante requereu aumento do valor da indenização por danos morais, de R$ 15 mil para 150 mil, argumentando que a condenação só seria educativa para a empresa se observasse o montante dos seus lucros.

    O relator do processo no TRT, desembargador Arnaldo Boson Paes, votou pela manutenção da indenização por danos morais, no valor fixado pela sentença, por entender que a quantia arbitrada está compatível com o prejuízo, conforme determina a lei. Manteve o indeferimento dos danos materiais e confirmou o pagamento de duas horas extras de segunda a sexta-feira, com exclusão daquelas atribuídas ao domingo.

    Em outra ação - uma demanda civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - o TRT-PI concedeu tutela de urgência para determinar que a Eurofarma “se abstenha imediatamente, em todo o território nacional, de obrigar seus trabalhadores a realizarem degustação de medicamentos”. (Proc. nº 0082043-66-2014-5-22-0001 – com informacoes do TRT-PI).

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