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17 de Junho de 2024
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    Reparação por não pagamento de vale-pedágio prescreve em 10 anos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O prazo prescricional aplicável às demandas em que se pretende o recebimento de valores a título de vale-pedágio é de dez anos. A decisão, por maioria, é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    Com base nesse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de uma distribuidora de medicamentos que questionava a aplicação do prazo de dez anos em pedido de reparação pelo não pagamento de vale-pedágio.

    No recurso, a empresa se insurgiu contra decisão monocrática do ministro Marco Buzzi, que confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ratificou ser decenal o ...

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