Adicione tópicos
Reparação por não pagamento de vale-pedágio prescreve em 10 anos
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O prazo prescricional aplicável às demandas em que se pretende o recebimento de valores a título de vale-pedágio é de dez anos. A decisão, por maioria, é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Com base nesse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de uma distribuidora de medicamentos que questionava a aplicação do prazo de dez anos em pedido de reparação pelo não pagamento de vale-pedágio.
No recurso, a empresa se insurgiu contra decisão monocrática do ministro Marco Buzzi, que confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ratificou ser decenal o ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.