Repasse ao Judiciário só é obrigatório quando há dotação orçamentária
O repasse obrigatório de verbas ao Judiciário trata dos recursos já inseridos nas dotações orçamentárias, não de montantes suplementares. Assim entendeu o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, ao analisar ação movida pelo Tribunal de Justiça da Bahia para obrigar o governo estadual a repassar verbas suplementares ao Judiciário.
Consta dos autos que a Lei Orçamentária baiana previu um orçamento de R$ 1,9 bilhão para o TJ-BA, mas o valor não seria suficiente para todos os pagamentos devidos, pois a proposta orçamentária original enviada pelo tribunal teria sido reduzida em R$ 389 milhões. Apesar de o governo baiano ter concedido verbas suplementares ao longo de 2015, o total recebido ainda possuía um déficit de R$ 113 milhões.
Para o presidente do STF, o argumento usado pelo TJ-BA, de que haveria violação à autonomia do Poder Judiciário estadual e desre...
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