Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Repercussão geral

    há 10 anos

    A partir de questão de ordem suscitada pelo ministro Barroso, o plenário do STF travou, na sessão de ontem, uma discussão calorosa sobre o instituto da repercussão geral. "Por manifesta falta de relevância", Barroso pedia que fosse removida a repercussão geral de um RExt que discute a competência para julgar o pagamento de adicional de insalubridade a uma servidora de quadro em extinção do antigo território de RR. No plenário virtual, sete ministros se manifestaram no sentido de não haver repercussão geral, faltando apenas um voto - devido à vacância na ocasião - para removê-la. Discordando, o ministro Marco Aurélio alertou o plenário quanto à abertura de um precedente "perigosíssimo", e pediu que o processo fosse inserido em pauta para julgamento. "Certo ou errado, nós não recusamos a repercussão geral", argumentou. Após breves considerações dos ministros Gilmar Mendes, Fux e Rosa da Rosa, Barroso lembrou que atualmente há mais de 330 repercussões gerais concedidas e que é necessária a adoção de medidas para enxugar o número de questões irrelevantes neste estoque. "É preciso pensar fora da caixa", declarou. Antes que o ministro Lewandowski chamasse o intervalo, Marco Aurélio pediu a palavra "para não prevalecer o entendimento, segundo o qual, quem cala consente" e defender que o plenário, mesmo sem contar com a participação do ministro Barroso, "não admitiu repercussão geral em questões irrelevantes". Tendo em vista a ausência do ministro Celso de Mello, a discussão foi postergada.


    Fonte: http://www.migalhas.com.br/mig_amanhecidas

    • Sobre o autorAdvogada
    • Publicações2535
    • Seguidores977
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações87
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/repercussao-geral/137938996

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    15. A Evolução da Repercussão Geral

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 2 anos

    29. Repercussão Geral Como Instrumento de Concretização do Supremo Tribunal dos Direitos Fundamentais

    Silvimar Charlles, Bacharel em Direito
    Artigoshá 6 anos

    "Expresso 333". Quem são os legitimados para propor uma ADIN?

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    positivo continuar lendo