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7 de Maio de 2024
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    Repercussão geral

    Publicado por Direito Público
    há 12 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute os limites objetivos da coisa julgada na fase de execução de uma sentença. O processo que originou o recurso teve inicio quando funcionários aposentados do Banco do Brasil entraram na Justiça para garantir a incorporação aos seus vencimentos da parcela de 26,05% da Unidade de Referência Padrão (URP) de 1989. A ação foi julgada procedente, com efeitos presentes e futuros, e a decisão transitou em julgado. Mas, na fase de execução, teria havido uma sentença normativa, ainda em 1989, limitando a decisão no tempo, por se entender que a parcela da URP teria sido incluída aos proventos na data-base da categoria daquele ano. Os autores, então, ajuizaram ação rescisória, que foi julgada improcedente. Contra essa decisão foi ajuizado o recurso no Supremo.

    Fonte: Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/repercussao-geral/2941017

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