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7 de Maio de 2024
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    Repercussão geral

    Publicado por Direito Público
    há 12 anos

    O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute a possibilidade de o Poder Judiciário aplicar o benefício de alíquota mais favorável à operação de industrialização de embalagens de água mineral. A Fazenda Nacional sustenta, por meio do recurso, que o ato questionado violou o princípio da seletividade, na medida em que a empresa de embalagens estaria recebendo benefício destinado apenas às indústrias alimentícias. A empresa, conforme os autos, industrializa recipientes para acondicionamento de água mineral que antes eram tributadas sob "alíquota zero" por serem consideradas embalagens para alimentos. Com o advento do Decreto nº 3.777, de 2001, os produtos como "garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes", passaram a ser tributados com alíquota de 15%. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região considerou, no entanto, tal reclassificação como ilegal.

    Fonte: Valor Econômico

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/repercussao-geral/2948914

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