Repercussão social dos delitos impede Cachoeira de ir a regime aberto, diz STJ
Embora a pena de quatro anos de prisão permita ao réu cumprir regime aberto, é mais adequado fixar o semiaberto quando os delitos têm repercussão social e existam contra o acusado outras circunstâncias judiciais desfavoráveis. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao diminuir a pena do empresário Carlinhos Cachoeira
Conhecido por investigações de jogos de azar, ele foi condenado por corrupção ativa em esquema de propina envolvendo a autarquia Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). O Tribunal de Justiça estadual fixou seis anos e oito meses de reclusão, mas o STJ reduziu a pena para quatro anos.
O relator do pedido, ministro Jorge Mussi, considerou excessiva a fixação da pena em patamar cinco ...
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