Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Repercussão social dos delitos impede Cachoeira de ir a regime aberto, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Embora a pena de quatro anos de prisão permita ao réu cumprir regime aberto, é mais adequado fixar o semiaberto quando os delitos têm repercussão social e existam contra o acusado outras circunstâncias judiciais desfavoráveis. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao diminuir a pena do empresário Carlinhos Cachoeira

    Conhecido por investigações de jogos de azar, ele foi condenado por corrupção ativa em esquema de propina envolvendo a autarquia Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). O Tribunal de Justiça estadual fixou seis anos e oito meses de reclusão, mas o STJ reduziu a pena para quatro anos.

    O relator do pedido, ministro Jorge Mussi, considerou excessiva a fixação da pena em patamar cinco ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11020
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/repercussao-social-dos-delitos-impede-cachoeira-de-ir-a-regime-aberto-diz-stj/581439728

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)