Adicione tópicos
Repetição do indébito não exige ação própria
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Não se exige ação própria ou reconvenção para o requerimento, pelo devedor, do ressarcimento em dobro dos valores indevidamente pagos ao credor. Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, porém, é necessário que se comprove a má-fé do credor para justificar a condenação.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, esse pedido pode ser formulado por qualquer via processual. O relator destacou que o pedido não poderia constar dos embargos do devedor porque essa possibilidade só surgiu com a cond...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.