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16 de Junho de 2024
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    Repetição do indébito não exige ação própria

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Não se exige ação própria ou reconvenção para o requerimento, pelo devedor, do ressarcimento em dobro dos valores indevidamente pagos ao credor. Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, porém, é necessário que se comprove a má-fé do credor para justificar a condenação.

    Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, esse pedido pode ser formulado por qualquer via processual. O relator destacou que o pedido não poderia constar dos embargos do devedor porque essa possibilidade só surgiu com a cond...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/repeticao-do-indebito-nao-exige-acao-propria/100141549

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