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Repetir argumentos em recurso não ofende direito de defesa, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
A deficiência de defesa que leva à nulidade do processo é a flagrantemente imprestável ao exercício do contraditório, totalmente inapta para a discussão do mérito, fragilíssima, que não consegue suscitar argumentos que, de maneira lógica, possam vir a ser considerados na formação do convencimento racional. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus para anular uma decisão de segunda instância que havia fixado em pouco mais de cinco anos de reclusão, em ...
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