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3 de Junho de 2024
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    REPRESENTAÇÃO CRIMINAL CONTRA DEPUTADO

    ANDRÉA RESENDE - do Tribunal Pleno

    Os desembargadores do TJES aprovaram à unanimidade a declaração de incompetência do Tribunal Pleno para julgar a representação criminal que a deputada Federal Rose de Freitas move contra o deputado Estadual Vanderson Leite. Os desembargadores aprovaram ainda, na sessão extraordinária realizada hoje (3/8), a remessa do processo para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pois, acompanhando o voto do relator, entenderam que o TRE é órgão julgador competente para decidir sobre o conflito.

    De acordo com a defesa da deputada Rose de Freitas, em setembro de 2008, "no distrito denominado de Praça Oito, em Itarana ... fazendo o uso da palavra no palanque da Coligação Unidos Para Servir, Juntos Vamos Mais, o deputado Vanderson Leite, proferiu palavras caluniosas, difamatórias e injuriosas em discurso público atingindo a honra e a moral" da Deputada Federal. A defesa diz que o ofensor repetiu do palanque e durante o programa eleitoral gratuito, veiculado em rádio local, que Rose de Freitas teria desviado recursos públicos que ela mesma havia destinado para a cidade de Itarana, provenientes de emendas do Orçamento Geral da União.

    No Tribunal de Justiça, o relator do processo foi o desembargador Carlos Roberto Mignone, que entendeu que o conflito entre os parlamentares é notoriamente de cunho eleitoral. Assim, com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendeu que a competência para processar e julgar a representação criminal contra o Deputado Vanderson Leite é do Tribunal Regional Eleitoral deste Estado. Agora, o TJ vai encaminhar os autos para o TRE.

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