Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Representação de deputado é considerada improcedente

    Durante a 15ª sessão ordinária do pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, realizada na manhã desta quarta-feira (7), o colegiado julgou improcedente a representação formulada pelo deputado estadual José Ricardo contra a maternidade Ana Braga. Nos autos da representação, o deputado questionava supostas irregularidades na dispensa de licitação em caráter emergencial para aquisição de material químico-cirúrgico.

    De acordo com o relator, conselheiro Júlio Pinheiro, o processo foi devidamente instruído, obedecendo aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, porém a diretoria da maternidade apresentou defesa com vasta documentação, a qual foi analisada pelo órgão técnico e Ministério Público de Contas, que acataram as justificativas de defesa e deram parecer pela improcedência da representação.

    O parlamentar apresentou, em sua representação, supostas irregularidades em procedimentos licitatórios para aquisição de materiais e prestação de serviços da unidade de saúde. Após análise constatei que os fatos narrados pelo representante não vieram acompanhados de documentos que pudessem comprovar sua veracidade, disse o relator, que embasou seu voto do parecer da procuradora de contas, Fernanda Mendonça.

    Outra representação com pedido de medida cautelar, com vistas à imediata suspensão do processo seletivo simplificado de contratação temporária para o preenchimento de vagas (para diversas funções) na secretaria Municipal de Educação de São Paulo de Olivença, também foi julgada improcedente.

    Também foi julgada improcedente a representação apresentada pela empresa M. De S. Harb contra a Comissão Geral de Licitação do Amazonas (CGL), em razão de supostas irregularidades, presentes no edital de licitação da modalidade pregão Eletrônico nº 007/2014.

    O pleno do TCE tomou conhecimento da representação, com pedido de medida cautelar impetrada pela empresa São Judas Tadeu Matérias de Construção Ltda., contra a Comissão Geral de Licitação do governo do Estado em razão de supostas irregularidades presentes no Edital do Pregão Eletrônico nº 1822/2013, mas também negou provimento.

    Prestação de Contas aprovada

    A prestação de Contas do ex-diretor-presidente Odenildo Teixeira Sena, e do ex-diretor administrativo-financeiro Adalberto Moreira Junior, ordenadores de despesas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Amazonas (Fapeam), do exercício 2010, foram julgadas regulares com ressalvas sem aplicação de multa.

    ____________________________

    Texto: Amaro Jr./ Foto: Socorro Lins

    • Publicações603
    • Seguidores2
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/representacao-de-deputado-e-considerada-improcedente/118686689

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)