Representação é julgada improcedente
Foi julgada improcedente a representação interna contra a Câmara de Rondolândia devido a supostas irregularidades envolvendo o Concurso Público nº 1/2008, realizado em único procedimento pela Prefeitura e Câmara. A decisão dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão plenária de terça-feira (22/5).
De acordo com os documentos, houve a convocação de candidatos aprovados no Concurso nº 1/2008 para o cargo de motorista de ônibus enquanto ainda restavam dois candidatos (11º e 12º lugar) aprovados em concurso anterior. Ou seja, o direito de preferência desses candidatos teria sido violado. No entanto, o atual prefeito se dispôs a instaurar processo administrativo específico a fim de esclarecer os fatos, bem como oportunizar o direito de defesa aos envolvidos.
Desse modo, o conselheiro relator Antonio Joaquim, considerando o princípio da razoabilidade, entendo que não é cabível neste momento a aplicação de multa ao ex-gestor. É necessário aguardar a conclusão do referido procedimento, o qual deverá ser encaminhado a este Tribunal, afirmou em voto. Assim, caso seja confirmada a existência da irregularidade, as medidas necessárias poderão ser tomadas.
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