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16 de Junho de 2024
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    Representação externa é julgada improcedente

    Em sessão plenária do dia 19 de junho, o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a representação externa apresentada em desfavor da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, gestão do Secretário Guilherme Maluf à época.

    Maluf justificou que o referido prêmio era, à época dos fatos, custeado com recursos repassados fundo a fundo pela Secretaria de Estado de Saúde e que por decisão do citado gestor tais recursos foram utilizados para pagamento de fornecedores. Diante disso, a Secretaria de Controle Externo do TCE-MT concluiu pelo saneamento da irregularidade, uma vez que não restou caracterizado o alegado desvio de finalidade.

    O conselheiro relator Valter Albano acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, e votou no sentido de conhecer a representação externa, julgá-la improcedente, determinando o arquivamento dos autos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/representacao-externa-e-julgada-improcedente/3157714

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