Representação externa é julgada improcedente
Em sessão plenária do dia 19 de junho, o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a representação externa apresentada em desfavor da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, gestão do Secretário Guilherme Maluf à época.
Maluf justificou que o referido prêmio era, à época dos fatos, custeado com recursos repassados fundo a fundo pela Secretaria de Estado de Saúde e que por decisão do citado gestor tais recursos foram utilizados para pagamento de fornecedores. Diante disso, a Secretaria de Controle Externo do TCE-MT concluiu pelo saneamento da irregularidade, uma vez que não restou caracterizado o alegado desvio de finalidade.
O conselheiro relator Valter Albano acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, e votou no sentido de conhecer a representação externa, julgá-la improcedente, determinando o arquivamento dos autos.
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