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17 de Junho de 2024
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    Representante da CNBB defende a vida de fetos sem cérebro

    há 16 anos

    O primeiro especialista a falar na audiência pública que discute a possibilidade de aborto de fetos anencéfalos foi o representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), padre Luiz Antônio Bento.

    Ele apresentou sua defesa a partir da perspectiva cristã e afirmou que a CNBB defende a humanidade do feto, que é um ser humano, ainda que com má formação. Para ele, não é possível fugir da realidade de que o aborto é a morte deliberada direta, independentemente da forma como é realizada, de um ser humano na fase inicial da sua existência. Ele lembrou que o papa João Paulo II era a favor da vida e hostil a uma cultura de morte. Ninguém pode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente, seja ele embrião, feto, ou criança sem ou com má formação, adulto, velho, doente, incurável ou agonizante, afirmou o padre.

    Sustentou ainda que só pelo fato de pertencer à espécie humana esse indivíduo tem dignidade que precisa ser respeitada. "O feto anencefálico é um ser humano vivente" e sua reduzida expectativa de vida não nega os seus direitos, a sua identidade.

    O padre defendeu também que não se pode determinar o aborto pelo fato de a pessoa não corresponder aos padrões da sociedade. Disse ainda que esses padrões são arbitrários, porque não se pode exigir perfeição da pessoa.

    Sofrimento da gestante

    Por outro lado, o representante da CNBB disse que o sofrimento da gestante e da família a todos sensibiliza. Não podemos ser indiferentes a essa dor e angústia. No entanto, para ele, esse sofrimento não justifica e nem autoriza o sacrifício da vida do filho que se carrega no ventre.

    Ao final, o especialista fez referência ao médico Rodolfo Acatauassú, mestre e doutor em cirurgia geral pela UERJ que defende a teoria de que se o feto fosse uma má formação não humana, se nunca pudesse nascer vivo, a premissa da ADPF poderia ter algum embasamento, mas como o feto tem o genoma humano e pode nascer vivo, a premissa da ADPF não tem embasamento.

    Debate

    Depois da defesa da CNBB, o advogado da autora da ADPF, Luiz Roberto Barroso, questionou ao padre Luiz Antônio qual o seu ponto de vista sobre o momento em que se caracteriza a morte, lembrando que segundo o direito brasileiro, a morte ocorre quando o cérebro cessa de funcionar. O padre respondeu que a Igreja não declara morto quem ainda está vivo. Se a criança está viva, ela pode não ter toda a formação do cérebro, mas tem o tronco encefálico e tem outras possibilidade de respirar se for ajudada, o que evita a morte encefálica. "Não se pode declarar morta um pessoa que ainda está viva, que tem o sistema em funcionamento".

    Em seguida, o procurador Mário José Guiz, representante do Ministério Público Federal, afirmou ter a mesma dúvida do advogado. "Não seria admitida a doação de órgãos de pessoas em que se tenha admitido a morte encefálica?", questionou.

    Outro representante da CNBB, Dr. Paulo Silveira, disse que há situações distintas sobre morte encefálica (situação de prognóstico de uma irreversibilidade, em que não se respira) e feto anencefálico (no caso da criança, há uma variedade de casos, o que permite que algumas vivam mais que outras). Os conceitos, segundo ele, são inteiramente distintos, embora, aparentemente possam guardar similitude.

    CM/EH

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